DICAS GRAMATICAIS
Relembrando a Reforma Ortográfica: Acentuação
Neste mês relembraremos as novas regras ortográficas para acentuação.
Ditongos das palavras paroxítonas: Some o acento dos ditongos (quando há duas vogais na mesma sílaba) abertos éi e ói das palavras paroxítonas (as que têm a penúltima sílaba mais forte):
Idéia > Ideia
Bóia > Boia
As palavras oxítonas como herói, papéis e troféu mantêm o acento.
Acento circunflexo em letras dobradas: Desaparece o acento circunflexo das palavras terminadas em êem e ôo (ou ôos): creem, leem, enjoo, voos.
Acento agudo de algumas palavras paroxítonas: Some o acento no i e no u fortes depois de ditongos (junção de duas vogais), em palavras paroxítonas: bocaiuva, feiura.
Se o i e o u estiverem na última sílaba, o acento continua como em: tuiuiú ou Piauí.
Acento diferencial: Some o acento diferencial (aquele utilizado para distinguir timbres vocálicos):
pêlo > pelo
pára > para
pêra > pera
Não some o acento diferencial em pôr (verbo) / por (preposição) e pôde (pretérito) / pode (presente). Fôrma, para diferenciar de forma, pode receber acento circunflexo.
Acento agudo no u forte: Desaparece o acento agudo no u forte nos grupos gue, gui, que, qui, de verbos como averiguar, apaziguar, arguir, redarguir, enxaguar:
averigúe > averigue
apazigúe > apazigue
Nota: As novas regras ortográficas já estão valendo desde o dia 1º de janeiro de 2009, e de acordo com o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, haverá um período de transição até 2012 em que serão válidas as duas formas de escrever: a antiga e a nova.
Fonte: www.reformaortografica.com
“Dicas Gramaticais – Emprego dos Numerais”
Para designar papas, reis, imperadores, séculos e partes em que se divide uma obra, utilizam-se os ordinais até décimo e a partir daí os cardinais, desde que o numeral venha depois do substantivo:
Ordinais
João Paulo II (segundo)
D. Pedro II (segundo)
Ato III (terceiro)
Século VIII (oitavo)
Canto IX (nono)
Cardinais
Luís XIV (quatorze)
Século XX (vinte)
Capítulo XXV (vinte e cinco)
Bento XVI (dezesseis)
Para designar leis, decretos e portarias, utiliza-se o ordinal até nono e o cardinal de dez em diante:
Ordinais
Artigo 1º (primeiro)
Artigo 9º (nono)
Cardinais
Artigo 10 (dez)
Artigo 21 (vinte e um)
Fonte: www.soportugues.com.br